A partir desta quinta-feira (7), os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, data anterior à sanção do projeto de lei que estabeleceu o teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o decreto do presidente, publicado hoje no Diário da União, os estabelecimentos “deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.
A determinação entra em vigor hoje e é válida até o dia 31 de dezembro de 2022.
O decreto publicado hoje destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
com informações da Agência Brasil