A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o texto da Medida Provisória (MP) 1108/22 que regulamenta o teletrabalho (também chamado de home office ou trabalho remoto), e altera regras do auxílio-alimentação. O texto foi aprovado por 248 votos a favor e 159 contrários. A MP segue agora para o Senado e precisa ser votada até o domingo (7), quando perde a validade.
Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho aquele que é prestado fora das dependências do empregador de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo.
O texto apresentado prevê que o regime de teletrabalho se dará por jornada, produção ou tarefa. Contudo, a proposta excluiu a previsão de aplicação da jornada diária de trabalho de até oito horas, do pagamento de horas extras e do pagamento de valor adicional por trabalho noturno, conforme consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer trabalho remoto.
A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos até quatro anos.
Negociação
Além disso, A MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador. “Acordo individual poderá dispor sobre os horários e meios de comunicação entre o empregador e o empregado, desde que assegurados os repousos legais”, diz o texto.
O relator chegou a defender que as regras do trabalho remoto fossem definidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas, mas acatou a previsão de contrato individual, defendida pelo governo no texto original da MP original.
“Eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e os empresários do setor, e a negociação coletiva poderia resolver”, afirmou. “Estamos fazendo uma lei que daqui um tempo teremos que corrigir”, disse.
Deputados da oposição criticaram o texto, argumentando que a medida representa um retrocesso para os direitos dos trabalhadores, por não considerar o que prevê a CLT.
“Vai ser uma superexploração, uma máxima precarização do trabalho e vai ser um regime muito próximo à escravidão”, afirmou um deputado. “Isso é andar para trás. É voltar aos primórdios do capitalismo onde não havia jornada de trabalho, férias, não havia nada. Foi preciso que os trabalhadores se unissem no mundo inteiro para conquistar esses direitos”, acrescentou.
Vale-refeição
O texto da MP diz ainda que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio e não poderá ser feito com dinheiro.
A MP também proíbe que as empresas recebam descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação.